Venho por meio desta esclarecer-vos sobre três tipos de licença previstas em nosso direito consuetudinário, sendo as duas primeiras já positivadas e a terceira em vias de positivação:
- LICENÇA GALA
- LICENÇA NOJO
- LICENÇA PRA DOIS ENTREGA OS TACO:
- LICENÇA GALA: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento" Art. 473 da CLT
- LICENÇA NOJO: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica." Art 473 da CLT
- LICENÇA PRA DOIS ENTREGA OS TACO: "os jogadores poderão deixar de manter os tacos no seu buraco tão logo assumam a posição de time rebatedor, por tempo indeterminado, até o pedido de DESFEITA PRA DOIS, desde que um deles brade em alto e bom som: LICENÇA PRA DOIS ENTREGA OS TACO." Art 35 do anteprojeto de projeto de lei da Consolidação das Leis do Tacobola.
Cumpre informar-vos, ainda, a descoberta, por este jurista diletante, de uma outra licença deveras relevante:
LICENÇA DOAÇÃO DE SANGUE: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada" Art 473 da CLT . Cumpre salientar, ainda, a título de glosa, que tal licença, segundo alguns juristas, não necessariamente deva ser gozada no exato dia da doação, podendo, portanto, ser gozada "em uma sexta-feira qualquer". Dica deste empresário: não goze em uma sexta-feira qualquer.
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