quinta-feira, julho 21, 2005

Ah, vai dizer que eu não podia ser adevogado!

"Pedido de renegociação de contrato de aluguel de imóvel na Rua Jaime Telles.

Considerando que:

1) O locatário realizou benfeitorias no apartamento, instalando dois armários – um sob a pia do banheiro e outro, acompanhado de prateleiras, sob a da cozinha (fotos em anexo) – pelo valor de R$ 900.
1.1) O locatário se compromete a deixar os armários e prateleiras no imóvel quando sair do apartamento, caso a presente renegociação seja aceita.
1.2) Os armários e prateleiras foram desenhados por arquiteto profissional e feitos sob medida por marceneiro reconhecido no ramo, a preços abaixo dos de mercado.
1.3) Os armários agregam valor ao apartamento, visto que a inexistência dos mesmos quase demoveu o locatário da decisão de alugar o imóvel.
1.4) O locatário ainda se propõe a deixar uma sugestão de lay out de mobiliário para o imóvel, a ser usada pelo locador ou por futuro locatário, caso a presente proposta de renegociação seja aceita.
1.5) O locatário tem cuidado do apartamento como se fora proprietário do mesmo.

2) Apartamento (201) com maior área no mesmo prédio do imóvel em tela é alugado por R$ 500 mensais – ante R$ 550 pagos desde o sétimo mês de aluguel pelo proponente desta renegociação.

3) O salário mensal do locatário reduziu de R$ 2,3 mil para R$ 1,6 mil.
3.1) O locatário sempre manteve em dia o pagamento do aluguel.
3.2) O locatário se vê agora com dificuldades de pagar o aluguel.


O locatário propõe renegociação do aluguel nos seguintes termos:

1) Redução imediata, a partir do carnê de julho, do valor do aluguel de R$ 550 para R$ 500.

2) Adiamento do mês da correção anual do valor de setembro para dezembro de 2005 e correção sobre o novo valor proposto (R$ 500).

3) Reajuste anual do aluguel segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Certo da compreensão do locador,

Sebastião Dornelles de Araújo Ribeiro, locatário"

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