terça-feira, dezembro 16, 2014

Num sábado, o vizinho acordou maluco. Eram oito da manhã e ele estava varrendo a calçada do outro lado da rua. Encheu três sacos de lixo com meladas flores de jacarandá. Era primavera. Mais tarde, foi visto lidando com o jardim do nosso condomínio. Saímos para almoçar e, quando voltamos, os canteiros estavam coloridos, tapados com as flores rosas recolhidas da calçada do vizinho. Lindo! Na janela do apartamento do maluco, uma placa: vende-se! Ao fim do dia, chegava o primeiro interessado em comprar. O apartamento era avaliado em R$ 80 mil. Ele pedia R$140 mil. Meu vizinho era doido. Meu vizinho era corretor.

domingo, maio 25, 2014

Venho por meio desta esclarecer-vos sobre três tipos de licença previstas em nosso direito consuetudinário, sendo as duas primeiras já positivadas e a terceira em vias de positivação: 
- LICENÇA GALA
- LICENÇA NOJO
- LICENÇA PRA DOIS ENTREGA OS TACO:

- LICENÇA GALA: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento" Art. 473 da CLT 
- LICENÇA NOJO: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica." Art 473 da CLT
- LICENÇA PRA DOIS ENTREGA OS TACO: "os jogadores poderão deixar de manter os tacos no seu buraco tão logo assumam a posição de time rebatedor, por tempo indeterminado, até o pedido de DESFEITA PRA DOIS, desde que um deles brade em alto e bom som: LICENÇA PRA DOIS ENTREGA OS TACO." Art 35 do anteprojeto de projeto de lei da Consolidação das Leis do Tacobola.

Cumpre informar-vos, ainda, a descoberta, por este jurista diletante, de uma outra licença deveras relevante:
LICENÇA DOAÇÃO DE SANGUE: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada" Art 473 da CLT . Cumpre salientar, ainda, a título de glosa, que tal licença, segundo alguns juristas, não necessariamente deva ser gozada no exato dia da doação, podendo, portanto, ser gozada "em uma sexta-feira qualquer". Dica deste empresário: não goze em uma sexta-feira qualquer.